domingo, 21 de agosto de 2016

A LIBERDDAE

REPRESENTANTE DA FILOSOFIA ANTIGA MEDIEVAL E CONTEMPORÂNEA, O PROFESSOR SE DESTACA EM SUAS ANALISES FILOSÓFICAS, ENVOLVENDO A EDUCAÇÃO COMO UM LEGADO QUE ESTABELECE UMA VISÃO CRITICA DE MUNDO EM SEUS DIVERSOS CONTEXTOS NA SALA DE AULA. LEVAR O ALUNO A BUSCA DO CONHECIMENTO É TORNÁ-LO CAPAZ DE DECIDIR POR SI PRÓPRIO, ESSA É A TAREFA MAIS IMPORTANTE DA FILOSOFIA SEGUNDO O AUTOR. FAZER COM QUE O ALUNO DECIDA POR SI MESMO.

A LIBERDADE SEGUNDO A FILOSOFIA.

 (Anais dos artigos publicados no ano de 2014 pelo próprio autor)


A ideia de liberdade na filosofia grega teve em Platão e em Aristóteles os seus representantes máximos. Na filosofia platônica, o conceito de liberdade está ligado à concepção de Paideia, que é o processo de formação do homem segundo a definição de Werner Jaeger. Platão em sua obra A República, aparentemente queria construir um Estado ideal com suas classes definidas de governantes e de guardiões. No entanto, de acordo com os estudos de Werner Jaeger, Platão queria expor nesse diálogo a sua noção de Paideia. Esse processo de educação, segundo Jaeger visava não à construção de um Estado físico, mas sim ao “Estado dentro de si”. Somente com o domínio do “animal dentro de si” poderia ser criado o “império do divino sobre o animal dentro do homem” (1995, pág. 975). Na filosofia de Aristóteles, a liberdade é concebida como o controle das paixões e de uma vida de extremos. Sua ética era a da escolha voluntária. Na Ética a Nicômaco, o homem é livre para viver tanto uma vida justa como injusta, porém Aristóteles diz que a vida do homem justo é superior. Essa é a Ética do Homem livre. Na época cristã, a filosofia vai ganhar uma grande contribuição para a questão da liberdade que é a noção de liberdade da vontade. O pensamento medieval acreditava que “Deus criou o homem dotado de uma alma racional e de uma vontade, isto é, com um poder de escolha análogo ao dos anjos” (Gilson, 2006, p. 368). Ainda de acordo com Gilson (2006, pág.373), “pode-se obrigar o homem a fazer uma coisa, mas nada pode obrigá-lo a querer fazê-la”.
Comparando o ideal de liberdade dos filósofos da Antiguidade e da Idade Média com o pensamento moderno, podemos ver o quanto decaímos.  O determinismo absoluto nega a liberdade e a responsabilidade dos homens pelos seus atos. A filosofia Medieval é a antítese do determinismo. Para os homens daquela época, a vontade é livre e podemos ou não agir de determinado modo. Posso definir essa diferença como o homem possuindo a liberdade do anjo (na filosofia medieval) e sendo escravo de fatores biológicos (no determinismo). No libertaríssimo, o Estado não é tido como o centro da vida humana. O indivíduo é o mais importante, e da maneira como Platão coloca o problema do Estado e da liberdade, percebemos aí um ponto em comum. O Estado não tem para os libertários o poder de limitar a liberdade humana; da mesma forma, Platão no “Górgias pusera em relevo que não é o poder o único a decidir, mas sim o Homem, a alma e o valor interior”, de acordo com Jaeger (1995, pág. 975). Platão e os Libertários creem que o mais importante é a liberdade interior da alma. A dialética da necessidade tal qual foi defendida por Hegel e Marx era um problema que não existia na filosofia medieval. Para o filósofos daquela época, o exercício do livre-arbítrio era livre de necessidades e livre de constrangimentos. Duns Scot, segundo Gilson (2006, p. 381), fazia uma oposição entre a “ordem das naturezas, que é a da necessidade, à ordem das vontades, que é a da liberdade”. Podemos fazer um paralelo com Kant, já que esse fazia da necessidade o reino da natureza da qual faz parte o homem empírico, e a liberdade da qual faz parte o homem como ser moral. Duns Scot, antes do filósofo alemão, acreditava que “a natureza faz parte do princípio de determinação; a vontade, por sua vez, é essencialmente indeterminada pelo princípio de indeterminação¹”.
O QUE PODEMOS DEFINIR COMO LIBERDADE ENT

 A LIBERDADE SOCIAL E POLITICA NO DIREITO

A questão que define o tema deste artigo, da maneira como está formulada, leva-nos a crer que liberdade não seria um direito indivisível e inalienável.
Equivocadamente, há aqueles que entendem que somos detentores de diversos tipos de liberdade, como a liberdade de expressão, a liberdade de ir e vir, a liberdade de associação, a liberdade de religião, a liberdade de empreender, enfim, todas aquelas ações possíveis para quem se permite usufruir de sua liberdade.
Na realidade, o que se está discriminando, a partir da questão que origina este texto, não são diferentes tipos de liberdade, mas diferentes tipos de ação, possíveis apenas a partir do exercício de um único, indivisível e inalienável direito, o direito à liberdade que todos temos e que nos permitirá agir, de acordo com o nosso próprio julgamento, para buscarmos a satisfação dos propósitos que elegemos.
Falar em liberdades complementares, independentes ou opostas não faz sentido algum.
Liberdade é um conceito abstrato, sendo que o direito que temos para exercê-la emana da natureza racional do homem. Ser livre nada mais é do que podermos agir sem sermos impedidos pela coerção ou impelidos pela compulsão iniciadas por alguém.
Obviamente nosso direito à liberdade está sujeito a limitações. Não temos amplo direito ao seu exercício fora da nossa propriedade. Na propriedade alheia, estamos subordinados ao que seu dono permitir. Em locais públicos, estamos limitados em nossa ação pelo mesmo direito à liberdade passível de ser exercido pelos demais que conosco dividem aquele espaço.
Conforme nos ensina a metafísica, ramo da filosofia que estuda a teoria da existência, somos seres desprovidos de um sistema automático, instintivo, que nos indique o que devemos fazer para nos mantermos vivos, para continuarmos a existir. Necessitamos estabelecer um código de valores a ser definido por nosso aparato epistemológico que nos oferece a possibilidade do uso de nossa mais valiosa e indispensável ferramenta de sobrevivência, a capacidade volitiva do uso da razão.
É evidente que os minerais existem permanentemente, que os vegetais se adaptam ao meio em que estão inseridos, que os animais irracionais agem por instinto, seguindo seu curso de vida, sem que possam contrariar o que o seu sistema vital lhes determina. Também é evidente, ainda que muitos se recusem a aceitar, que o homem não detém nenhuma dessas características. Somos únicos por sermos dotados do poder de elaborar pensamentos e ideias a partir dos processos de identificação, conceituação, integração, abstração e comunicação.
Esse dado da realidade expõe o fato de que somos seres diferentes dos demais, somos seres racionais, temos livre-arbítrio, temos a obrigação e a possibilidade de fazer escolhas determinando qual rumo daremos às nossas ações, movidos pelos propósitos que estabelecemos para nossas vidas, guiados pelo nosso próprio interesse, pela nossa própria razão, estimulados por nossas próprias emoções.
Somente os seres humanos têm a necessidade de um código moral de valores ou de princípios éticos. Nosso problema existencial demanda que escolhamos entre o que é certo e o que é errado, entre o que é verdadeiro e o que é falso, entre o que é mais e o que é menos essencial para a nossa existência e para a nossa felicidade.
A ética estabelece os valores que devem nortear nossa ação no exercício do nosso direito à vida e do nosso direito à liberdade. Não há existência sem vida, portanto, a própria vida é o padrão moral de valor mais elevado que há. Para nós, seres humanos, não havendo vida, não há existência. Logo, agir guiado pelo auto interesse é uma questão não apenas ética; é também, e por isso mesmo, existencial.
Portanto, o auto interesse, ou seja, tudo aquilo que fazemos em prol da nossa vida, da nossa existência, é o valor ético a ser defendido. É no exercício desse direito, o direito à liberdade, que obteremos os valores materiais, intelectuais e espirituais que preencherão as necessidades do nosso ser. Por não existir dicotomia entre corpo e mente, uma vez que corpo e mente são indivisíveis, ainda que sejam coisas diferentes, precisamos dispor de nosso direito à liberdade, culminado com nosso direito à propriedade, para podermos desfrutar dos valores que temos.
O próprio governo deve respeitar tais direitos, agindo única e exclusivamente para garantir a cada indivíduo que seus direitos individuais não sejam violados
As questões éticas dizem respeito à nossa relação com a realidade, para que possamos preservar nossa existência como indivíduos. Se vivêssemos em uma ilha, isolados do mundo, tais questões permaneceriam intactas, carentes de solução, como seguem intactas e carentes de solução no contexto social, em que passamos a conviver com outros indivíduos com os mesmos desafios.
A questão ética é determinante dos postulados sociais e econômicos. É por isso que a teoria dos direitos individuais deve estabelecer os limites das relações entre os indivíduos em uma sociedade, definindo, portanto, que tipo de política socioeconômica devemos implementar.
No contexto social, há a necessidade de um agente que proteja os direitos individuais, para que ninguém os viole. Essa agência é o que chamamos de governo – cuja função também é limitada pelos mesmos direitos individuais indivisíveis e inalienáveis de cada ser humano. Assim, o próprio governo deve respeitar tais direitos, agindo única e exclusivamente para garantir a cada indivíduo que seus direitos individuais não sejam violados.
A maneira prática para se estabelecer a primazia da liberdade sobre a coerção e a violência é por meio da absoluta separação do governo das coisas que dizem respeito aos indivíduos. Apenas quando a privacidade tiver supremacia sobre o público no que diz respeito às coisas intelectuais, espirituais ou econômicas viveremos numa sociedade em que experimentaremos a liberdade absoluta e total.
É desse modo, exercendo nossa liberdade em um contexto social, protegidos da coerção e da violência, que poderemos cooperar com os demais, agindo para ampliar as possibilidades na busca da satisfação de nossos propósitos, sejam eles quais forem, para se atingir uma vida plena e repleta de felicidade.

A LIBERDADE POLÍTICA. 
O DIREITO.
Existe uma variabilidade de definições para se caracterizar o Direito. A humanidade vive em sociedade, e essa coexistência é regida por normas e regras, que em sua essência, são formalizadas em leis, cuja base é o relacionamento e o comportamento dos homens em exercício de suas relações. Analisando-se as concepções de ABBAGNANO, nos quais ele caracteriza a validade do Direito em quatro concepções distintas quais sejam o Direito Natural, o Direito como Moral, direito como Força e o Direito como Técnica Social, faz-se as ponderações a seguir, no transcorrer deste trabalho. O Direito Natural é a perfeita utilização das normas que possibilitem a coexistência humana, seja através de sua interação com a natureza ou com outros seres vivos. Essa concepção é centrada no uso da razão em toda sua plenitude, para que haja uma ordem perfeita, embora essa razão seja falível. O Direito como Moral remete-se às considerações do Direito Natural, no qual “(...) o Direito é uma “potência moral” e que a obrigação é uma “necessidade moral”, entendendo por moral o que é natural no homem bom, ou seja, o amor ao próximo no sentido da alegria pela felicidade alheia”
 Ora, pois, a Moralidade é imposta ao homem como dever, destacando o que é virtuoso e honesto em seu comportamento, adquirido ou imposto pela sociedade humana O Direito como Força nasce da negação do Direito natural e da ligação da noção de Direito com a de coerção externa ou sanção. O Direito como Força deve garantir a aplicação da norma, e como tal deve ser exercido, pois “O Direito não é senão a realização da liberdade no Estado: existe só como lei do Estado. (...) a liberdade existe só como obediência às leis doestado”

 O Direito como Técnica Social faz-nos deliberar sobre a capacidade do Direito exercer sua técnica como elemento capaz de estabelecer e possibilitar as relações humanas tanto em tempos pacíficos ou em plena beligerância, e ajustar os indivíduos na suas posições dentro da comunidade seja ela de predominância ou submissão, bem como seus deveres, se bem que “ o Direito é “a técnica social específica de uma ordenação coercitiva”, sendo, pois, caracterizado pela “organização da força”

 DIFERENÇAS E SIMILITUDES ENTRE LIBERDADE POLÍTICA, MORAL E DIREITO.

Busca-se agora refletir sobre as diferenças e similitudes entre liberdade política, moral, e direito, e o que se observa na análise dessa tríade, é que pode não haver certo equilíbrio entre as relações, pois quando se fala em liberdade política e moral, pensa-se logo no direito de se ter liberdade de palavra e de imprensa, de associação (religiosa, política, econômica) o que pode ser objetado por certos preceitos morais, e é de onde vem a nossa preocupação pois, “... será que qualquer opinião, por mais impopular – por mais estúpida, até – que seja, tem o direito de ser difundida”?
 É essa a liberdade política que buscamos e que procuramos desenvolver democraticamente respeitando as individualidades, porque “... a liberdade, como disse Rosa Luxemburgo, é a liberdade para o outro.” (ASSISTA O FILME)
Quanto às relações intrínsecas da Moral e do Direito, pode-se afirmar que ambas regulamentam as relações entre os homens por meio de normas, e que estas normas, tanto jurídicas quanto morais, são imperativas, necessitando que os indivíduos se comportem tal como determinado. A Moral e o Direito procuram estabelecer as relações dos indivíduos visando. (ABBAGNANO (1988, p.288))
 A revolução dos Bichos: um conto de fadas.

Garantir a coesão social; ambos se interagem e se modificam de acordo com a mutação histórica de seus conteúdos dogmáticos. Já as diferenças entre a Moral e o Direito, podem ser apresentadas de acordo com a interiorização das normas morais pelos indivíduos, que as fazem cumprir intimamente sem tecer comentários em discrepância com o cumprimento de normas jurídicas, a qual o indivíduo pode fazê-la, mesmo que não aceite, então essa interiorização da norma, essencial ao ato moral, não necessariamente realizada no âmbito do Direito. Ninguém pode obrigar a um indivíduo que cumpra uma norma moral, pois este fator é próprio e interno; em si.

domingo, 7 de agosto de 2016

VOLTA AS AULAS

OLÁ GALERINHA, SEGUNDA DIA 08 DE AGOSTO ESTAREMOS RETORNANDO AS

AULAS NA ESCOLA ESTADUAL  DIVA.

CONVIDAMOS  A TODOS PARA QUE ESTEJAM UNIFORMIZADOS AS 7:00 hs. EM SALA

PARA DEPOIS DE UMA GREVE DE 64 DIAS REINICIARMOS NOSSAS ATIVIDADES.

SEJAM BEM VINDOS ............

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

VOLTA AS AULAS

ALO GURIZADINHA AS AULAS RETORNAM SEGUNDA FEIRA OK.

VAMOS LÁ COM MUITA GARRA...